Direito do passageiro aéreo · Todo o Brasil
Seu voo atrasou, foi cancelado ou a sua mala não chegou?
A companhia aérea tem deveres com você, e boa parte deles está escrita numa norma da ANAC. Conte o que aconteceu pelo WhatsApp e a advogada Maria Madalena analisa se o seu caso tem fundamento.
Seu caso
O que aconteceu com você?
Toque na situação mais parecida com a sua. A mensagem já vai pronta no WhatsApp.
Voo cancelado
A companhia cancelou e ofereceu outro voo horas ou dias depois. Ou não ofereceu nada.
Falar sobre cancelamento →Voo atrasado
Horas no portão de embarque, conexão perdida, reunião ou evento perdido no destino.
Falar sobre atraso →Impedido de embarcar
Você tinha passagem confirmada e ficou em terra porque o voo estava cheio. É o overbooking.
Falar sobre overbooking →Mala extraviada
A bagagem não apareceu na esteira, ou chegou dias depois e você ficou sem suas coisas.
Falar sobre extravio →Mala danificada
Chegou com a rodinha quebrada, rasgada, aberta ou faltando alguma coisa lá dentro.
Falar sobre dano na mala →Voucher ou reembolso
Ofereceram crédito em vez do seu dinheiro de volta, ou o reembolso prometido nunca caiu.
Falar sobre reembolso →Seus direitos
Enquanto você espera, a companhia tem obrigações
Em atraso, cancelamento ou embarque negado, a assistência cresce conforme o tempo de espera. Ela é devida mesmo que você não peça.
- 1 horaComunicação
Acesso a internet, telefone ou outro meio para você avisar quem precisa.
- 2 horasAlimentação
Comida e bebida, em voucher ou refeição, de acordo com o horário.
- 4 horasHospedagem e transporte
Hotel quando houver pernoite, com o traslado de ida e volta. Se você mora na cidade, o transporte até em casa.
- Sua escolhaRemarcar, reembolsar ou seguir
Com atraso acima de 4 horas, cancelamento ou embarque negado, você escolhe: outro voo (inclusive de outra companhia), o dinheiro de volta ou outro meio de transporte.
Base: Resolução ANAC nº 400/2016, que trata das condições gerais do transporte aéreo.
Mala que não chegou
Registre a reclamação ainda no aeroporto, no balcão da companhia. Ela tem até 7 dias em voo nacional e até 21 dias em voo internacional para devolver a bagagem. Guarde as notas do que precisar comprar enquanto isso.
Embarque negado
No overbooking, peça no balcão a declaração de preterição de embarque. A norma prevê compensação imediata: 250 DES em voo nacional e 500 DES em internacional, além da assistência e de outro voo.
Crédito no lugar do dinheiro
O reembolso em crédito para outra passagem depende da sua concordância. Se você não aceitou, o reembolso é em dinheiro.
Antes de tudo
Guarde isso desde o aeroporto
A prova some rápido. Com estes itens em mãos, a análise do seu caso fica muito mais segura:
- Cartão de embarque e código da reserva
- O comprovante do despacho da mala, a etiqueta que vem junto com o cartão de embarque
- Prints do aplicativo ou e-mails avisando o atraso ou o cancelamento
- Foto do painel do aeroporto mostrando o horário
- Fotos das filas: mostram o tempo de espera e a falta de assistência
- A declaração de contingência, pedida no balcão antes de sair do aeroporto
- Notas fiscais do que você gastou: comida, hotel, transporte, roupa
- Protocolo da reclamação no balcão (em bagagem, o RIB)
- Foto da mala inteira antes de despachar e, se der, um vídeo do que vai dentro, ainda em casa
- Fotos da mala danificada, de preferência antes de sair do aeroporto
Como funciona
Tudo pelo celular, de onde você estiver
O processo é eletrônico. Você não precisa vir a Teresina nem imprimir nada.
Você conta
Manda pelo WhatsApp o que aconteceu, com a data do voo e a companhia.
Você envia
Os documentos que tiver. Foto tirada do celular serve.
A análise
A advogada estuda o caso e diz com franqueza se vale seguir.
O contrato
Se seguir, tudo fica em contrato escrito, explicado antes de qualquer passo.
Quem atende
Maria Madalena, advogada
O escritório fica em Teresina, no bairro Santa Isabel, e atua em direito do passageiro aéreo: atraso, cancelamento, embarque negado e problemas com bagagem.
O trabalho se apoia no Código de Defesa do Consumidor, na Resolução 400 da ANAC e no que os tribunais vêm decidindo sobre companhias aéreas. Como o processo é digital, dá para atender passageiros de qualquer estado.
No Instagram @mariamadalenaadv, ela explica em vídeos curtos o que fazer em cada situação, direto do aeroporto.
Direto do aeroporto
Ela explica no Instagram
Vídeos curtos sobre situações reais de quem voa. Alguns dos temas que ela já tratou:
Com franqueza
O que ninguém pode te prometer
Cada caso depende das provas e de quem vai julgar. Por isso, antes de ver os seus documentos, ninguém sério te dá garantia.
Valor
Quem fala em quanto você vai receber antes de analisar o caso está chutando.
Prazo
O tempo de um processo depende do tribunal e da companhia. Dá para estimar, não para garantir.
Resultado
Nem todo atraso gera indenização. A análise diz se o seu caso tem fundamento, e é isso que você recebe.
Cuidado com golpe: o escritório nunca pede depósito para "liberar" indenização. Se receber uma mensagem assim, confirme pelo número oficial antes de qualquer coisa.
Dúvidas
Perguntas que todo passageiro faz
Todo atraso dá direito a indenização?
Não automaticamente. A assistência no aeroporto (comunicação, comida, hotel) é obrigação da companhia em qualquer atraso longo. Já a indenização depende do que o atraso causou: compromisso perdido, noite no aeroporto sem assistência, gastos extras. É isso que a análise avalia.
O que é a declaração de contingência?
É o documento que a companhia entrega no balcão registrando o atraso, o cancelamento ou a mudança do seu voo. Peça antes de sair do aeroporto: ele é uma das provas mais fortes do que aconteceu.
Comprei a passagem com milhas. Também tenho direito?
Sim. Você é passageiro como qualquer outro, e as obrigações da companhia valem do mesmo jeito.
E se o voo foi internacional?
Também dá para analisar. Algumas regras mudam, e por isso vale contar os detalhes do trecho e da companhia logo na primeira mensagem.
O voo foi cancelado por mau tempo. Ainda tenho algum direito?
A assistência e a reacomodação continuam obrigatórias, mesmo com mau tempo. Já a indenização depende da causa: problema da própria empresa, como manutenção ou falha operacional, é diferente de algo fora do controle dela. É isso que a análise do caso esclarece.
A companhia mudou o horário do meu voo. E agora?
Se o novo horário não serve para você, é possível pedir outro voo ou o reembolso integral, sem pagar taxa.
Cheguei atrasado ao portão por causa de fila. Perdi o direito?
Nem sempre. Se o atraso foi causado pela própria companhia, como fila no check-in ou falha de comunicação, os seus direitos continuam os mesmos.
Até quando posso reclamar?
Em regra, até 5 anos em voo nacional e até 2 anos em voo internacional. Mas não espere: quanto antes, mais fácil reunir as provas.
Não moro em Teresina. Posso ser atendido?
Pode. O atendimento e o processo são digitais, e o escritório atende passageiros de qualquer estado.
A companhia me ofereceu um voucher. Devo aceitar?
Voucher de comida ou de hotel faz parte da assistência que a companhia já é obrigada a dar, e recebê-lo não tira o seu direito de buscar reparação. Outra coisa é assinar um acordo ou aceitar crédito no lugar do reembolso: aí leia com calma, porque pode encerrar o assunto. Na dúvida, pergunte antes de assinar.
Como funcionam os honorários?
São combinados depois que a advogada analisa o seu caso, e ficam num contrato escrito que você lê e assina antes de qualquer providência.
Quanto tempo leva?
Depende do tribunal, da companhia e de haver ou não acordo. Na análise você recebe uma estimativa honesta, sem promessa de data.
Contato
Conte o que aconteceu
- (86) 99498-8558
- Escritório
- R. Cel. Osvaldo Duarte, 5186 · Santa Isabel
Teresina/PI · CEP 64053-080 - Atendimento
- 100% digital, para passageiros de todo o Brasil